Pesquisar este blog

segunda-feira, 28 de abril de 2014

#5 – Vendendo um veículo






Quando vende-se um veículo, o procedimento à ser realizado é bem simples, consiste basicamente, em preencer o CRV (recibo, DUT) com o nome e demais dados do comprador, assinar o CRV no campo “vendedor” e reconhecer firma por verdadeiro/autenticidade em qualquer cartório. Apenas isso já é o suficiente para que o comprador consiga transferir o veículo. Entretanto é necessário tomar alguns cuidados, os quais estarei relacionando agora.
O principal “medo” quando alguém vende um veículo é que o comprador não o transfira para o seu nome, ficando o antigo proprietário como responsável pelo veículo. Isso realmente é uma coisa preocupante, pois o que mais comumente acontece, é o comprador não transferir o veículo e fazer alguma multa, logo os pontos irão para a habilitação do antigo proprietário (atual proprietário perante o DETRAN). Além desse fato, que é o mais comum, pode acontecer coisa pior; a pessoa pode cometer algum crime utilizando o veículo, se envolver em algum acidente e se evadir do local, atropelar alguém e não prestar o devido socorro entre outros, e pela placa do veículo, principalmente para a polícia, não é difícil descobrir em nome de quem o veículo está, entre outras informações, como telefone, endereço, etc. Ocorrendo isso, até que você prove não ser mais o dono do veículo irá enfrentar uma boa dor de cabeça. 

Para se evitar todo o descrito acima é necessário adotar uma medida simples, porém muito eficaz: COMUNICAR A VENDA AO DETRAN. Comunicando a venda você faz com que o comprador se torne o responsável legal pelo veículo à partir do momento da venda, ficando você (vendedor) isento de qualquer eventualidade ocorrida com o veículo, inclusive pontos na carteira de habilitação no caso de multa.

O processo de comunicação de venda é muito simples, consiste em ficar com uma cópia autenticada do CRV após seu preenchimento e reconhecimento de firma das duas partes (vendedora e compradora), para depois entregá-lo ao DETRAN do estado em que o veículo está registrado. 

Após a venda do carro, vá ao cartório junto do comprador e solicite que após reconhecer firma, o tabelião ou escrevente do cartório faça uma fotocópia autenticada do mesmo. Com essa fotocópia em mãos, dirija-se ao DETRAN da sua cidade e entregue-a. Para fazer esse procedimento é necessário, além da cópia autenticada do CRV, apresentar no DETRAN documento oficial com foto e CPF do solicitante. Caso você não queira enfrentar fila no DETRAN para fazer esse procedimento, é possível fazê-lo através de um despachante, ele irá cobrar algum valor, mas será apenas o valor de seu serviço, tendo em vista que não existe um valor de taxa do DETRAN para comunicar venda. Aqui no Paraná os despachantes costumam cobrar um valor que varia de R$ 20,00 à R$ 50,00 para fazer esse procedimento. 

Aqui no DETRAN do Paraná há ainda uma maneira mais fácil para fazer a comunicação de venda. Consiste em enviar a cópia autenticada do CRV ao endereço do DETRAN por carta registrada. Para comunicar venda dessa forma é necessário preencher e imprimir o formulário que se encontra disponível neste link e enviá-lo junto à cópia autenticada do CRV para o endereço do DETRAN/PR:
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia - 82800-900 - Curitiba – PR.

Outro conselho que dou para a hora da venda do veículo é a seguinte, só preencha o CRV após fechar o negócio e ter certeza de que nenhuma das partes (vendedora/compradora) irá desistir, pois uma vez preenchido, o CRV só poderá ser usado para transferir o veículo para a pessoa cujos dados constam no documento, sendo necessário a emissão de uma segunda via, caso deseje transferir o veículo para outra pessoa. Tendo em vista que uma 2ª via do CRV não é muito barata (em torno de R$ 100,00) e do tempo que irá levar para emiti-la (cerca de uma semana), é bom tomar bastante cuidado com isso.



Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

9 comentários:

  1. Um amigo quer comprar um carro, só que ele ainda não tem carteira de habilitação, isso influencia na negociação? Ele tbm quer saber quantos passos terá do inicio ao final da negociação e quais são?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não tem problema nenhum, ele pode comprar o veículo normalmente. Os passos serão os mesmo de uma transferência normal.

      Excluir
  2. Qual o procedimento para comprar um carro usado que se encontra alienado?Esse procedimento descrito continua valendo? No caso quero pagar a entrada e assumir as prestações restantes.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      O procedimento deve ser verificado junto à financeira para a transferência do financimento.
      Uma vez que a financeira aprova a transferência do financiamento, será baixado o gravame anterior e incluído um novo vinculado ao seu nome. Depois desse procedimento você transfere o veículo para o seu nome normalmente e a financeira te fornecerá um novo boleto em seu nome com as parcelas restantes.

      Este é o procedimento correto perante o DETRAN, qualquer coisa que fuja disso,seja com procuração ou ou qualquer outro documento, não é aconselhável.

      Excluir
  3. Boa tarde amigo, tenho uma duvida.
    comprei um carro em uma loja de revenda, dei dois carros de entrada e financiei o restante,
    depois não estava conseguindo pagar o financiamento e procurei o dono da mesma loja para devolver o carro para que ele o vendesse novamente, ai eu o dono da loja fomos no cartorio e fiz esse procedimento que voce explicou a cima do dut, so que agora o cara quitou o carro vendeu e não quer me repassar o valor restante que foi dado de entrada. O que faço ?

    ResponderExcluir
  4. Boa tarde amigo, tenho uma duvida.
    comprei um carro em uma loja de revenda, dei dois carros de entrada e financiei o restante,
    depois não estava conseguindo pagar o financiamento e procurei o dono da mesma loja para devolver o carro para que ele o vendesse novamente, ai eu o dono da loja fomos no cartorio e fiz esse procedimento que voce explicou a cima do dut, so que agora o cara quitou o carro vendeu e não quer me repassar o valor restante que foi dado de entrada. O que faço ?

    ResponderExcluir
  5. É preciso da presença do comprador e vendedor para reconhecer firma no cartório?

    ResponderExcluir
  6. Olá comprei uma moto porém o dut ainda está em branco mas tá na mão do antigo dono,porque foi pago o IPVA,e o novo documento não chegou ainda,pra transferir..Corro algum risco com isso??

    ResponderExcluir