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domingo, 4 de maio de 2014

#6 - Comprando um veículo








Como o Post anterior foi referente à venda de um veículo, nada mais justo do que fazer agora, um post falando sobre a compra.

Quando está se adquirindo um carro novo (0km), não há muito com que se preocupar, a única dica que dou referente a isso é a seguinte: NÂO FAÇA O EMPLACAMENTO COM O DESPACHANTE DA CONCESSIONÁRIA. Digo isso por um único motivo, você vai economizar um BOM dinheiro se levar o veículo para emplacar em um despachante particular, economizará mais ainda se for diretamente no DETRAN. O valor SEMPRE será mais caro que em um despachante particular pelo seguinte; o despachante que fica na concessionária tem que pagar uma comissão por cada emplacamento realizado. Por isso ao comprar um veículo novo fique atento, muitas vezes o vendedor tenta forçar a pessoa a emplacar o veículo com o despachante da loja, mas essa é uma prática “errada” e você tem todo o direito de emplacar em outro lugar, sem dever qualquer satisfação ao vendedor ou à loja. 

Já vi lojas em que é cobrado R$ 800,00 reais por um emplacamento, quando no DETRAN você gastaria uns R$ 350,00 (taxas + confecção de placas). Pretendo fazer em breve um post explicando como fazer o primeiro emplacamento, é um processo bem simples e rápido.


Agora vem a parte complicada, quando você está comprando um veículo seminovo/usado. Comprar um veículo seminovo em uma concessionária ou em uma loja bem conceituada, é algo que já nos deixa mais tranqüilos, mas mesmo assim aconselho que se tome algumas precauções. Quando compra-se o veículo de um terceiro então, é necessário tomar um cuidado redobrado para não ter dores de cabeça ou prejuízos mais tarde.

Primeiramente, falarei da documentação. Na compra do carro o vendedor deverá lhe entregar dois documentos, o CRLV do ano vigente e o CRV. O CRLV é para você circular com o veículo enquanto não transferi-lo para o seu nome. O CRV é para transferir o veículo para o seu nome, este deverá estar preenchido com os seus dados (do comprador) no verso e assinado com firma reconhecida pelo vendedor. Você terá 30 dias corridos à partir da data de compra para transferir o veículo para seu nome, caso transfira após esse prazo irá gerar uma multa para você (comprador) no valor de R$ 127,69 e com 5 pontos na CNH. Em breve farei um post explicando como fazer a transferência.

Oriento também que fique atento à assinatura no CRV, ela deverá ser a do proprietário ou procurador devidamente constituído. Caso um procurador assine o CRV, você irá precisar de uma cópia autenticada da procuração em caso de procuração pública, ou da original em caso de procuração simples (específica). Quando o veículo está em nome de uma pessoa jurídica (empresa, CNPJ) é necessário uma cópia autenticada do documento que prove ser essa pessoa mesmo que assina pela empresa, geralmente é o contrato social ou o requerimento de empresário que comprova esta atribuição.

Outro procedimento sensato à se fazer na compra de um veículo seminovo, é tirar alguns extratos do veículo, o que é possível com a placa e RENAVAM em mãos. Estes extratos são TUDO o que você pode ter de informações do veículo, neles constam o que tem de débitos, se há algum bloqueio/restrição, se há alguma multa etc. Vou deixar abaixo uma lista com os link’s de sites dos quais a consulta é indispensável na hora de comprar um veículo:

DETRAN/PR - Neste Site irá aparecer praticamente TUDO do veículo. O mais importante à se observar é se há alguma restrição/bloqueio no veículo e se há débitos atrasados ou multas. Caso conste algum débito ou multa sugiro que negocie com o vendedor verificando quem irá pagá-lo. Caso conste algum bloqueio ou restrição, aconselho que procure saber de que se trata e se pode ser facilmente regularizado. Sugiro que faça esta verificação com algum despachante, pois ele saberá dizer o que será necessário e se é possível regularizar esta situação, pois há casos irreversíveis. Se houver alguma restrição no veículo ela irá constar no campo “SITUAÇÂO”. Se constar qualquer outra informação que não seja “Vigente (em circulação)” fique atento, pois estas restrições impedem a circulação do veículo, bem como, a transferência. (caso esteja com alguma dúvida e não possa falar com um despachante, não exite em me contatar, basta enviar um e-mail, deixarei o endereço no final do post). Geralmente consta uma restrição de alienação fiduciária quando o veículo havia sido comprado financiado, entretanto isso não quer dizer que o veículo esteja ainda alienado. Se constar a informação de alienação, consulte a situação do GRAVAME, aqui irá aparecer se está baixado ou não. Se estiver baixado não tem problema, a alienação irá sumir na transferência do veículo, mas se estiver ativo verifique com o vendedor, pois ou o financiamento ainda não está quitado, ou já foi quitado e o banco esqueceu de fazer a baixa (é comum acontecer). Caso já tenha sido quitado, peça ao proprietário que entre em contato com o banco e solicite a baixa, sugiro que só fique com o veículo após a baixa ter ocorrido.

IPVA neste você irá consultar a situação do IPVA, aqui irá constar se as parcelas estão em dia, se há alguma atrasada, se há débitos de outros anos, se há débitos em dívida ativa...

Nada consta Polícia Rodoviária Federal -  Neste você irá verificar se há alguma multa no veículo, seja ela imposta, obrigatória ou notificada. Às vezes a multa não consta no site do DETRAN, mas consta aqui, por isso é importante a consulta. 

MTM -  Este é o Sistema conveniado de multas, é um outro endereço para a consulta de multas. É difícil constar alguma multa aqui e não aparecer no extrato do DETRAN, mas pode acontecer.

DENATRAN - esta é outra consulta em que pode constar alguma restrição no veículo. Vale a mesma regra para a retrição de ALIENAÇÃO fiduciária.

Para veículos usados, vale a mesma dica dos 0km quando for comprar em alguma loja ou concessionária, a transferência com o despachante de lá será bem mais cara do que com um despachante particular ou direto com o DETRAN, e isso pelo mesmo motivo, a comissão da loja/concessionária. Cabe a você decidir se o preço é justo ou não pela comodidade oferecida.

Se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou qualquer outro referente a documentação de veículos, não deixe de me contatar para que eu possa tentar ajudá-lo. Pode deixar um comentário no post mesmo, o mais breve possível estarei respondendo.

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